CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SÓ PODERÁ SER RECOLHIDA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E INDIVIDUAL
O Governo Federal, por meio de medida provisória, tornou mais rígidas as normas a serem observadas para a cobrança da contribuição sindical dos empregados, dos profissionais liberais e das empresas.…